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O falecimento de alguém é sempre um momento difícil. Além da tristeza pela perda, os familiares precisam organizar diversas questões burocráticas e legais, como, por exemplo, a liberação do corpo, o sepultamento, cancelar documentação, fazer inventário, entrar com pedido de pensão (se tiver direito), entre outras coisas. Muitas etapas, não é mesmo?

Por isso, decidimos preparar um Guia Prático dos Procedimentos Após o Falecimento. Vamos te mostrar o que é necessário realizar e o passo a passo do que fazer. Isso com certeza vai te ajudar quando você passar pela situação, pois já saberá como funciona o processo, deixando ele um pouco menos complicado. Não deixe de ler!

Esperamos que este guia te ajude.


CAUSA DA MORTE E LOCAL

As questões burocráticas relacionadas à morte dependem de vários fatores, como a causa do falecimento, o local e o que a pessoa que partiu deixou como pedido em testamento. Sendo assim, é importante saber sobre essas situações para tomar as decisões corretas no momento. Confira abaixo:

FALECIMENTO NO HOSPITAL
A morte no hospital é a situação mais descomplicada de lidar em relação à burocracia. Isso porque a instituição já está preparada para todas as questões e ela mesma já emite uma Declaração de Óbito. Com esse documento, a família precisa ir a uma agência de Serviço Funerário Municipal para começar a organizar o velório e o enterro. Se a opção do falecido for pela cremação, é necessário que dois médicos assinem a Declaração. No
decorrer do material, vamos falar sobre essa opção com mais detalhes. Continue a leitura.

FALECIMENTO EM CASA

O falecimento em casa tende a ser um pouco mais complexo do que a situação acima.
O primeiro passo é acionar o SAMU ou médico da família para fazer a declaração de óbito, caso haja dúvidas em relação a morte será necessário fazer o boletim de ocorrência.

Assim, um investigador irá até o local para verificar o corpo e sondar se foi uma morte natural ou um homicídio. Sendo morte natural, como infarto, por exemplo, o corpo é encaminhado para o Serviço de Verificação de Óbito (SVO). Caso a morte não tenha sido por causas naturais, como, por exemplo, homicídio ou suicídio, o corpo é encaminhado para o Instituto Médico Legal (IML) do estado. Assim, todas as análises são feitas para que o processo seja concluído e o corpo seja liberado para a família realizar a cerimônia que desejar.

FALECIMENTO EM LOCAL PÚBLICO
Quando a morte de alguém acontece em local público, como ruas, praças, parques, entre outros, o primeiro passo é acionar o SAMU, se necessário a polícia também será chamada, para que faça as análises necessárias no local e direcione o corpo para o IML.
Nesse caso, é obrigação do Samu ou órgãos oficiais averiguar todo o contexto da morte e atestar se houve ou não causa externa, como um atentado, por exemplo.

7 PASSOS DO QUE FAZER APÓS ALGUÉM FALECER
Agora que você já sabe como proceder sobre os possíveis locais e causas de morte, veja um passo a passo do que fazer, logo que alguém próximo a você falecer.

Passo 1: Separe toda a documentação
Assim que um de seus familiares falecer, o primeiro passo é separar toda a documentação necessária, isso facilita na elaboração dos documentos, na liberação do corpo e na preparação do velório e do sepultamento.

Os documentos são:
Certidão de nascimento ou casamento;
CPF;
Carteira de identidade;
Título de eleitor;
Carteira de trabalho;
Declaração de óbito.

Passo 2: Entrada dos documentos no cartório
Com os documentos do falecido em mãos, você deve levá-los até o cartório para a emissão da Certidão de Óbito. Lembrando que a Declaração de Óbito será emitida pelo hospital, IML ou Médico do SAMU e que ela é necessária para gerar a Certidão.
É só com a Certidão que você conseguirá realizar o sepultamento ou a cremação. Com a declaração de óbito você já consegue contratar uma funerária. Declaração de Óbito x Certidão de Óbito
A declaração e a certidão de óbito são documentos diferentes. O primeiro é um atestado emitido pelo médico do hospital ou de órgãos como o SAMU ou IML e que comprova a morte da pessoa. Já a certidão é emitida no cartório de registro civil e é utilizada para dar andamento a vários processos após a morte.

Passo 3: Pensar sobre o destino do corpo
Pensar sobre o destino do corpo de um ente querido pode ser difícil, mas é muito importante para dar seguimento aos outros passos. O corpo pode ser cremado, sepultado ou doado, sendo que, muitas vezes, o próprio falecido já deixa clara a sua intenção, que pode, inclusive, ser registrada. Se não for esse o caso, cabe à família resolver, pensando no que mais vale a pena em condições financeiras e também se tiver algo relacionado a crenças ou superstições.

Cremação
Uma das opções de destinação do corpo é a cremação, uma técnica onde o cadáver é queimado e as cinzas entregues para que a família faça o que desejar. Nesse caso específico, é necessária uma autorização para que o procedimento seja realizado.
Isso porque a cremação desfaz do corpo, destruindo o material genético do falecido. Se a morte for por suicídio ou homicídio, por exemplo, existem questões jurídicas que devem ser seguidas e pode ser que a prática não seja autorizada.

Passo 4: Contrate um serviço funerário
O próximo passo em relação às burocracias pós-morte é contratar os serviços de uma funerária. Uma boa empresa vai te ajudar com o translado do corpo do local de morte até a funerária, com a preparação para o velório e, depois, com o sepultamento ou cremação, bem como com a documentação.

Serviço funerário: como funciona?
Contar com a ajuda de um serviço funerário é muito importante neste momento. Como dissemos acima, ela vai auxiliar em diversas etapas do processo.

Na funerária, você terá:
Ajuda com a documentação;
Cremação;
Velório;
Sepultamento;
Preparação do corpo;
Translado;
Ornamentação.
Dessa forma, você e sua família terão apoio nesse momento tão difícil.

Passo 5: Cancele as contas bancárias, redes sociais e documentos do falecido
Ao longo da nossa vida, tiramos diversos tipos de documentos, criamos perfis nas redes sociais e contas no banco. Quando falecemos, é importante que tudo seja encerrado, principalmente os documentos oficiais, para evitar que fraudes aconteçam.

  • CPF: Para cancelar o CPF, é necessário ir à Receita Federal com a Certidão de Óbito do falecido. e ele tiver deixado bens para serem divididos, o CPF só poderá ser cancelado depois que todo o trâmite acontecer;

     

  • RG: Quando a emissão da Certidão de Óbito é feita, o RG é automaticamente cancelado. Caso isso não aconteça, você pode procurar a Secretaria de Segurança do seu estado;

     

  • Carteira de Trabalho: Vá até o Ministério do Trabalho com a Certidão de Óbito e peça para darem baixa na carteira;

     

  • Título de eleitor: Esse documento também costuma ser cancelado automaticamente a partir de cruzamento de dados. Se houver algum problema, é necessário ir até a Zona Eleitoral para solicitar o cancelamento;

     

  • CNH: A carteira de motorista será anulada pelo Detran do estado do falecido.Basta ir até o órgão com a Certidão de Óbito;

     

  • Redes sociais: Para excluir as redes sociais, será necessário entrar em contato com o suporte de cada rede e pedir para que a conta seja desfeita;

     

  • Contas bancárias: O cancelamento das contas bancárias do falecido deve ser feito direto nos bancos, só é necessário levar a identidade e a Certidão de Óbito. Se houver algum dinheiro, ele será incluído no inventário para a divisão entre os herdeiros.


Passo 6: Veja se tem direito à pensão por morte

Se o falecido era um segurado do INSS, pode ser que os seus parentes próximos tenham direito à pensão por morte. Para conseguir o benefício, é necessário ir até a instituição com a Certidão de Óbito, documentos da pessoa falecida, os papéis que comprovem o tempo de contribuição, além dos documentos do dependente.

No site do INSS , é possível ver as regras para o benefício.

Passo 7: Comece a abertura do inventário
O inventário é um processo em que todos os bens do falecido serão apurados para que a divisão entre os herdeiros seja feita. Esse é um dos passos que mais trazem dúvidas para os familiares após a morte de um ente querido. Por isso, é recomendado buscar ajuda especializada de um advogado. Mas vamos te explicar um pouco como funciona.

1- EXTRAJUDICIAL:
Essa é a maneira mais rápida de fazer um inventário, pois é feito no cartório, podendo ser resolvido em até 15 dias. Mas essa forma só pode ser utilizada quando todos os herdeiros são maiores de idade e estão de acordo com a divisão de bens.

2- JUDICIAL: o inventário feito com o apoio da justiça deve ser usado quando os herdeiros são menores de idade ou não estão de acordo com a divisão. Ele tende a demorar mais para ser concluído.

Os herdeiros têm um prazo de até 60 dias, após a morte, para dar entrada com o procedimento.
Para começar o inventário, é necessário levantar todos os bens que o falecido possuía e todos que têm direito de receber algo. É preciso verificar, também, se existe um testamento, para saber se o ente deixou registrado algum desejo sobre a partilha.
Se a pessoa que se foi tiver deixado dívidas, elas precisam ser negociadas e, normalmente, são pagas antes da abertura do inventário. Contar com a ajuda do advogado para a negociação pode ajudar.
Bom, como você viu, são diversas questões que precisam ser resolvidas após o falecimento de alguém. Não é um momento fácil, mas, com calma, ajuda e organização, é possível resolver tudo que for necessário.